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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/10/2025: Perguntas: 66.002 | Respostas: 69.414

PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NA COMPRA FORA DO ESTADO PARA REVENDA

  • Pergunta n° 35695, postada em 13/11/2012, às 16:26

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Conforme resposta 37.989 enviei questão para a Secretaria de Fazenda RJ obtendo a resposta abaixo que diferente do informado por esta consultoria, no Estado do RJ não há cobrança de ICMS pela compra de mercadoria para revenda fora do estado por empresas optantes pelo Simples Nacional: Segue resposta ao questionamento enviado à área Tributária, setor Legislação, em 12/11/2012 às 18:07, protocolo 20121112.01.1.033, sobre o assunto Simples Nacional: Pergunta: Em que casos específicamente uma empresa optante pelo Simples Nacional situada no Estado do Rio de Janeiro deve recolher diferencial de alíquota? Resposta: De acordo com os incisos VI e VII do artigo 3° do Livro I do RICMSRJ/00, o diferencial de alíquota é devido na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo e na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto.

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