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PERGUNTA: PRODUTO ESTA DENTRO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA, AGORA ESTA FORA
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Pergunta n° 35633, postada em 6/11/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Distribuidora Paulista no regime periódico de apuração - RPA, compra mercadoria diretamente do fabricante situado também dentro do Estado SP, mercadorias estas que tinham o destaque e a cobrança do icms-retido na NF-e do fabricante, através de uma consulta tributaria junto a Secretaria do Estado de São Paulo, foi comunicado ao fabricante que alguns produtos não fazem parte do regime da Substiuição Tributaria (erro do Fabricante na NCM/SH), o fabricante alega em relação ao passado que não vai fazer nada, apenas começou a tributar o respectivo produto integralmente a partir do mês 10/2012, a Distribuidora assim que recebeu a nova forma de tributação do produto também começou a revender com destaque do icms - CST 000, as perguntas: 1-O fisco Paulista poderá autuar a distribuidora em relação as notas do passado(sem destaque do Icms) deste produto? 2-A distribuidora deveria fazer um levantamento de todas as saidas (a partir da data da consulta respondida) do respectivo produto e oferecer o icms ao fisco paulista atraves da Gia? Obrigado, Marcos Observações: Começamos a compra do produto com icms-retido em 01/2012, a data da consulta feita (retorno da Secretaria) esta datada do dia 02/07/2012.
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