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PERGUNTA: ISSQN: AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE...
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Pergunta n° 35626, postada em 6/11/2012, às 09:00
Autor(a): *** (São Luís - MA)
INFORMAÇÃO INICIAL: “(...) Em caráter meramente exemplificativo – pode-se descrever que as Agências de Publicidade, Propaganda e Marketing prestam, basicamente, dois tipos de serviços:” “O PRIMEIRO consiste na idealização dos planos e das matérias, e também na elaboração das peças e materiais que irão ser utilizados nas campanhas. Trata-se, em verdade, de um trabalho de cunho prevalentemente intelectual, em que são utilizados os profissionais que integram o Departamento de Criação das Agências;” “O SEGUNDO em que as Agências atuam como meras intermediárias, fazendo a indicação, ao Cliente, das empresas que rirão prestar determinados serviços, tais como os veículos de divulgação, as empresas que fazem as pesquisas, etc. (...)”. “As Agências, em seguida, encaminham as Notas Fiscais emitidas pelas empresas prestadores dos serviços para os Clientes, juntamente com as suas próprias Notas Fiscais, onde são discriminados dois valores:” “UM: a quantia relativa ao serviço prestado pela terceira empresa, que também emite uma Nota Fiscal contra o Cliente;” “OUTRO: o valor, denominado “HONORÁRIO da Agência”, relativo ao percentual incidente sobre a quantia do serviço prestado pela terceira empresa. (...)” QUESTIONAMENTO: “1. formalize a definição da BASE DE CÁLCULO do ISSQN para a atividade de Agência de Propaganda, Publicidade e Marketing, (...)”; “2. descrição de quais são os PROCEDIMENTOS que devem ser observados para fins do adequado RECOLHIMENTO do tributo e/ou RESPONSABILIZAÇÃO quando de seu não pagamento, nos termos da legislação vigente”. (Grifamos).
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