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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 35581, postada em 30/10/2012, às 13:00

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Estou realmente surpreso com a resposta abaixo onde afirma que uma empresa optante pelo Simples Nacional sediada no estado do RJ terá que recolher o diferencial de alíquota sempre que adquirir mercadoria para revenda de outro estado. Vocês confirmam este entendimento? O Art.3º da Lei Estadual 5.147/2007 diz que será devido o ICMS pelas empresas optantes pelo SN: V) relativas à diferença de alíquota nas entradas de mercadoria ou bem, oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao consumo ou ao ativo fixo, em seu estabelecimento; Sempre entendí que este diferencial de alíquota era somente nos casos de compras destinadas ao consumo ou ao ativo fixo. Poderiam por gentileza aprofundar neste tema e se for o caso apresentar um artigo sobre o tema que realmente me deixou surpreso? Att, Ronaldo Resposta n° 37986, postada em 30/10/2012, às 12h10m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Bom dia. Por força do disposto nas alíneas "g" e "h" do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006; das alíneas "g" e "h" do inciso X do artigo 5º da Resolução CGSN nº 94/2011, e do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.147/2007, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal de mercadorias, bens e serviços, independentemente do fim a que se destinem, efetuadas por contribuinte do ICMS inscrito no Simples Nacional, será cobrado o valor do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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