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PERGUNTA: FECP- FUNDO ESP. DE COMB. A POBREZA E DES. SOCIAL
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Pergunta n° 3558, postada em 21/10/2004, às 14:46
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
No estado do Rio de Janeiro desde 09/01/2003, as alíquotas internas do ICMS estão com acréscimos de 1% ou 5% conforme operação realizada em razão da constituição do FECP, conforme Lei 4.056 de 30/12/2002. Pergunta: Uma empresa com apuração do ICMS - regime normal, onde nas operações do mês o contribuinte apurou o débito do FECP MAIOR que o débito do ICMS TOTAL, como deverá proceder este contribuinte em relação ao recolhimento do ICMS nesta situação? E qual a fundamentação da possível solução?
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