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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 35573, postada em 29/10/2012, às 13:00
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Um casal, casados sob o regime de comunhão universal de bens, e pais de três filhos, possuiam um único imóvel residencial, há mais de cinco anos. Com o falecimento do marido, a mulher e os filhos, após encerramento do inventário, venderam o imóvel pelo valor de 300.000,00. Perguntamos: Sendo a metade do imóvel pertencente a viúva e a outra metade aos filhos. Haverá ganho de capital tributado para os filhos na proporção de 1/3 para cada um, ou considera-se como venda de um único imóvel, em seu todo, dentro dos 5 anos.
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