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PERGUNTA: DEDUTIBILIDADE IR
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Pergunta n° 35515, postada em 23/10/2012, às 15:00
Autor(a): *** (São Bernardo Do Campo - SP)
Empresa constituida sob sociedade anômin, teve saída de um dos sócios. O sócio que se retirou da S/A já tinha constituído uma outra empresa para sí. Através de acordo judicial ficou estipulado que todos os direitos e obrigações serão dividos respectivamente em 50% para cada uma das pessoas jurídicas, sendo que a empresa consituida pelo sócio que saiu da sociedade assumiu os direitos e obrigações originários da transação, então todos os direitos e obrigações serão vertidos para o capital da pessoa juridica e não pessoa física. Ficou estipulado ainda que os direitos em que a S/A recebesse seria pago em dinheiro o correspondente ao 50% para a outa empresa do sócio que se retirou, ficando a S/A com o direito de utilizar o crédito da Ação Judicial da forma que lhe convier. A empresa S/A ganhou um processo referente ICMS e pagou o equivalente a 50% do crédito em dinheiro a empresa do sócio que se retirou. pergunta: A Sociedade Anônima terá que reconhecer o crédito da ação integralmente como receita e terá que tributar integralmente ou só os 50% ? Terá que pagar o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS? Da parcela dos 50% que a empresa S/A pagou a outro sócio será dedutível ou não? Como ela deverá contabilizar? A outra que recebeu o $ como aumento de capital terá que pagar os mesmos tributos? Grata. Respota: Resposta n° 37892, postada em 22/10/2012, às 16h10m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Boa tarde. Conforme legislação vigente, serão computadas na determinação do lucro operacional as recuperações ou devoluções de custos, deduções ou provisões, quando dedutíveis (Lei nº 4.506/1964, art. 44, inciso III; e RIR/1999, art. 392, caput e inciso II). Logo, a “Sociedade Anônima” terá que reconhecer o crédito da ação integralmente como receita e, se for o caso, posteriormente fazer a distribuição de lucros ou dividendos com observância da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), bem assim do disposto no artigo 10 da Lei nº 9.249/1995. Retornando a pergunta: Como a Sociedade Anonima irá contabilizar essa distribuição? A distribuição de lucros e dividendos será despesa dedutivel para a Sociedade Anonônima? Obrigada
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