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PERGUNTA: REMUNERAÇÃO DE SÓCIO
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Pergunta n° 35472, postada em 19/10/2012, às 10:00
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Uma empresa possui dois sócios: Sócio "A" - Sócio-Gerente(Administrador) - recebe pró-labore Sócio "B" - Sócio-Cotista - não percebe pró-labore. O sócio "B" também exerce atividades na empresa, mas as decisões administrativas são do Sócio "A", por isso denominado Sócio-Gerente. Pode ó Sócio "B" receber remuneração(Pró-labore) sem constar no contrato como administrador? O correto seria constar no contrato que o mermo exerce a função, digamos, de "Gerente de Oficina", mas não administrador, e assim receber pró-labore? Pois na verdade ele nem é administrador e muito menos empregado. Se possível descreva um exemplo de cláusula contratual que melhor coubesse a essa situação. Grato pela atenção!
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