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PERGUNTA: APROPRIAÇÃO DE DESPESAS - LUCRO REAL TRIMESTRAL
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Pergunta n° 35407, postada em 10/10/2012, às 10:00
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa Distribuidora de Rações, com opção pelo lucro real Trimestral, tem sua própria frota de veículos para a respectiva distribuição de suas mercadorias, seus veículos abastecem durante o mês em um determinado posto de gasolina, conforme os cupons fiscais emitidos a cada abastecimento, no final do mês este posto emiti uma danfe única com a somatória de todos os cupons emitidos, mas o posto emitiu esta nota com a data de 01/10/2012, sendo que todos os cupons são de emissão do mês 09/2012, a distribuidora pergunta: Em se tratando de lucro Real e o correto procedimento do regime de competência, "eu penso" que devemos lançar esta danfe como despesas no mês 09/2012, mas como ela foi emitida com data de 01/10/2012, enfim como devemos proceder (aceito pelo fisco) para registros contábeis corretamente? Grato, Marcos Observações: os respectivos cupons fiscais não trazem informações da empresa (nome e CNPJ)
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