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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.251 | Respostas: 68.644

PERGUNTA: PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 35395, postada em 9/10/2012, às 08:00

    Autor(a): *** (Palmas - TO)

    Prezados Senhores: Uma empresa tributada pelo SIMPLES NACIONAL estava em débito ao Simples Nacional havia quase 2 anos, e aproveitou a oportunidade em 06/01/2012 com base na Lei 1229 de 21/12/2011 a Solicitar o parcelamento de todos os seus débitos o qual foi aceito na mesma hora. Esta empresa ficou então aguardando a consolidação dos débitos de tal parcelamento para iniciar o pagamento das parcelas, porem a Receita Federal/Comite Gestor do SImples NAcional não mandou nenhum comunicado para a empresa informando desta consolidação e tampouco mandou a cobrança das parcelas. Porem, ontem esta empresa recebeu via sedex um comunicado da Receita Federal, informando que a mesma estará fora do SIMPLES NACIONAL a partir de Janeiro de 2013 visto não ter pago as parcelas deste parcelamento. 1 - está certo este procedimento da Receita Federal de excluir esta empresa do SIMPLES NACIONAL sem que a mesma tenha sido avisada da composição e do valor dos seus débitos ? Esta empresa não recebeu nenhum comunicado do valor e do vencimento das parcelas. 2 - Qual o procedimento para esta empresa ficar no SIMPLES NACIONAL ? Se for o caso, tem como reparcelar os débitos, ou então outra sugestão, visto que a empresa não tem condições de pagar o valor total a vista e tambem a exclusão do SIMPLES NACIONAL, inviabiliza a continuação da Empresa . Aguardamos a sua manifestação.

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