Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO NAS EMPRESAS DE EVENTOS
-
Pergunta n° 35380, postada em 8/10/2012, às 12:00
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
As empresas de organização de eventos, geralmente contratam serviços de terceiros para atender ao contratante, ao faturar o serviço executado, os valores destes serviços (terceiros) são reembolsados à empresa contratada (Empresa de eventos), que por sua vez, repassa aos terceiros contratados (exemplos garçons, locação de mesas e cadeiras), geralmente os contratantes, não permitem a emissão de notas de débito, exigem a emissão de uma única nota fiscal, incluindo os serviços de terceiros e taxa de administração (valor cobrado pela empresa de evento para a intermediação). Sabemos que as atividades de organização de eventos, são beneficiadas pela Lei do Turismo, para que a base de calculo dos impostos federais, sejam aplicados somente sobre a taxa de administração (intermediação), mas, se a empresa emiti uma nota fiscal cheia, incluindo os repasses a terceiros, poderá ela, mesmo assim, excluir estes repasses para fins de apuração da base de calculo dos impostos? A empresa poderia emitir uma nota fiscal cheia, dar desconto de 90% (total dos serviços de terceiros) e como total da nota constar somente 10%, mas ser creditada de 100% dos serviços? isto não seria uma forma de sonegação fiscal?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.