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PERGUNTA: REMESSA MERCADORIAS - EMPRESA DE SERVIÇOS SEM IE
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Pergunta n° 3537, postada em 19/10/2004, às 14:35
Autor(a): *** (São José Dos Campos - SP)
Caro Sr.Rufino. Gostaria de saber os procedimentos legais para que uma empresa de Serviços, sem inscrição estadual, possa remeter mercadorias para o Estado de Sta. Catarina, com o objetivo de realização de evento. Esclareço que a Empresa de Serviço é uma empresa de Marketing, e que tais mercadorias foram adquiridas por conta e ordem de seus clientes, e a mesma encontra-se estabelecida em S.Paulo e terá que transferir essas mercadorias para um evento em Hotel em SC. As mercadorias são prêmios a serem distribuidos diretamente no evento. Pergunta: Como resolver a situação do transporte sem que tenha problemas com a fiscalização fazendária nos estados do Paraná e Sta.Catarina? A Declaração que a Empresa (remetente)é exclusivamente prestadora de serviços, portanto sem Inscr.Estadual, juntamente com o rol de mercadorias para o transporte já resolveria? Tem algum fundamento legal a ser destacado na Declaração? Seria conveniente solicitar aos Postos Fiscais do Paraná e Sta.Catarina emissão de Nota fiscal para fins de transporte? Aguardo suas respostas!!! Grato A.Pontieri
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