Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Pergunta n° 35361, postada em 3/10/2012, às 17:00

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor. Temos um cliente sediado no Brasil, que contratará um serviço, cuja prestação será de pessoa domiciliada no exterior. Sabemos que os tratamentos de impostos incidentes basicamente são: IRRF, ISS, PIS e COFINS importação e CIDE. Dúvidas: Pelo fato de o prestador do serviço residir e prestar o serviço no exterior, quais as incidências de impostos neste caso? Qual o documento hábil da transação de serviço tomado no exterior? Seria como na importação de bens, INVOICE ou FATURA e consequentemente fechamento de câmbio? Há outras particularidades sobre este assunto que devemos atentar? Sobre a PORTARIA CONJUNTA Nº 1.908, DE 19 DE JULHO DE 2012, esta operação estaria sujeita? Obrigado pela atenção dispensada.

Atenção!

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