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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SERVIÇO TERCEIRO PESSOA FISICA
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Pergunta n° 35300, postada em 26/9/2012, às 11:00
Autor(a): *** (Ouro Preto - MG)
Prezado consultor, bom dia! Solicitamos orientação sobre a situação de um prestador de serviços pessoa física que apresenta uma nota fiscal avulsa municipal. Pergunta: Quais os procedimentos legais para o pagamento deste prestador? Temos que aplicar o mesmo tratamento de um RPA? Devemos efetuar as retenções de INSS (11%), IRRF e INSS empresa (20%)? Devemos efetuar o pagamento conforme emissão da Nota Fiscal avulsa pela Prefeitura? Normalmente aplicamos o mesmo tratamento dado aos pagamentos em RPA, porém, há uma discordância do cliente. Assim, solicitamos nos orientar sobre a situação e nos informar a base legal no tratamento aplicado. Atenciosamente. Luzia Delunardo/FEOP
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