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PERGUNTA: ICMS S/ SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA
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Pergunta n° 35277, postada em 24/9/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Prezado consultor, boa tarde. Uma empresa prestadora de serviços de transportes de cargas estabelecida no Estado de São Paulo, emitiu seu CT-e da seguinte forma: Remetente - UF Minas Gerais Destinatário - UF Mato Grosso Expeditor - UF Rio de Janeiro Tomador - UF Rio de Janeiro Tributando alíquota interestadual de 7%. Diante disso pergunto: qual a correta forma de tributação deste frete? Alíquota correspondente a operação para o destinatário ou corresponde ao operação com o tomador? O correto é utilizar 7% ou 12% de alíquota ICMS? Qual o embasamento legal?
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