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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.269 | Respostas: 68.666

PERGUNTA: INDEDUTIBILIDADE DE PROVISÕES PPR

  • Pergunta n° 35246, postada em 19/9/2012, às 15:00

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Temos uma dúvida sobre a distribuição/pagamento do PPR, a abaixo seguem as caracterícas e a nossa consideração: Constituição do PPR: O PPR é constituído em duas categorias que são Curto Prazo e Longo Prazo; Forma de Distribuição: O valor de Curto Prazo é pago em Fevereiro do exercício seguinte da constituição, e o Longo Prazo é pago em duas parcelas sendo a 1º em Agosto do exercício seguinte e a 2º em Agosto do segundo exercício seguinte (Exemplo PPR Curto Prazo de 2010 foi pago em Fevereiro de 2011, PPR Longo Prazo de 2010 foi pago em Ago/2011 e Ago/2012); Direito ao Recebimento: O Curto Prazo é constituído com base no direito garantido a todos os funcionários que atingiram as metas do Curto Prazo, o Longo prazo utiliza regras de avaliação de desempenhos dos exercícios seguintes e portanto não é garantido/certo o pagamento. Provisão Contábil: A provisão contábil contempla o valor total do Curto Prazo e 50% do Longo Prazo, como despesa dedutível no final do exercício. Os 50% restantes do Longo Prazo é apenas lançado no gerencial, sendo considerado na contabilidade no pagamento como despesa dedutível (regime de caixa). A provisão contábil está constituída em conta contábil única sendo a divisão na composição da conta. Gostaríamos de confirmar se essa prática é aceita fiscalmente.

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