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PERGUNTA: AVALIAÇÃO DE IMOBILIZADO
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Pergunta n° 35189, postada em 12/9/2012, às 17:00
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Boa tarde, Ainda, em relação ao assunto avaliação dos bens do imobilizado, Lei 6404 - artigo 183, QUESTIONO: 1 - Na reaolução do CFC 1177/09 menciona no item "31": permitido em lei. Nesse caso, está relacionado a própria lei 11.638 ? 2 - Na 6.404, artigo 183, não identifiquei item que menciona que permite que se faça avaliação a valor de mercado dos BENS do ativo imobilizado. Tens como me auxiliar na interpretação desse artigo ? Obrigado.
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