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PERGUNTA: ATIVIDADE RURAL RESIDENTE NO EXTERIOR
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Pergunta n° 35175, postada em 10/9/2012, às 17:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Com base na resposta a abaixo, geraram as seguintes duvidas: 1) "O imposto apurado deve ser pago na data da ocorrência do fato gerador" entende-se nesse caso que o fato gerador será o último dia útil de dezembro de cada ano? 2) Qual o código de retenção que o procurador deve fazer o recolhimento? 3) Como o não residente tem CPF não pode ser feito o recolhimento no próprio CPF do contribuinte que passou s er um não residente? 4) Pergunta adicional: Existe algum acorde de bi-tributação entre Reino Unido e Brasil? Obrigado. Marcelo ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ PERGUNTA: ATIVIDADE RURAL RESIDENTE NO EXTERIOR Pergunta n° 35149, postada em 6/9/2012, às 11h09m Autor(a): Marcelo (São Paulo - SP) Prezados, Um jogador de futebol passou a ser não residente pois passou a atuar por um clube inglês, quando ele saiu do brasil foi entregue a declaração de saída definitiva, porém ele mantem no brasil atividade rural, pergunta: 1 - Como ele entregou a declaração de saída definitiva, o mesmo passou a ser um não residente que explora atividade rural no Brasil, correto? 2 - Nesse caso o imposto sobre a atividade rural deve ser apurado mensalmente? 3 - Em qual código o imposto deve ser recolhido? 4 - O imposto deve ser recolhido no CPF do procurador ou do não residente? Obrigado, Marcelo Victtor Respota: Resposta n° 37541, postada em 10/9/2012, às 16h09m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Boa tarde. O resultado da atividade rural exercida no Brasil apurado por não residente no país por ocasião do encerramento do ano-calendário, segundo as mesmas normas previstas para quem seja residente no Brasil (portanto, livro Caixa da Atividade Rural, Declaração de Ajuste Anual, com Demonstrativo da Atividade Rural etc.), constitui a base de cálculo do imposto e é tributado à alíquota de 15%. Quando recebido por residente em país com tributação favorecida, a alíquota é de 25%. A apuração deve ser feita por procurador, a quem compete reter e recolher o imposto devido. O imposto apurado deve ser pago na data da ocorrência do fato gerador. Ocorrendo remessa de valores antes do encerramento do ano-calendário (exceto no caso de devolução de capital), o imposto deve ser recolhido no ato sobre o valor remetido por ocasião do evento. Na apuração do resultado da atividade rural exercida no Brasil por não residente no País não são permitidas: a) opção pelo limite da base de cálculo à razão de 20% sobre a receita bruta; e b) compensação de prejuízo apurado. Dispositivos legais: Lei nº 9.250/1995, arts. 9º e 20; Instrução Normativa SRF nº 83/2001, art. 26; Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 42, caput e § 3º.
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