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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO TÊXTIL

  • Pergunta n° 35147, postada em 6/9/2012, às 10:00

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, temos uma dúvida sobre a alteração no crédito presumido têxtil: ARTIGOS TÊXTEIS, DE VESTUÁRIO, DE ARTEFATOS DE COURO E SEUS ACESSÓRIOS – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO E CRÉDITO PELA DOAÇÃO AO FUNDOSOCIAL E AO SEITEC INCLUSÃO DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS IMPORTADAS POR REGIME ESPECIAL: ALTERAÇÃO 3018/DECRETO Nº 1128/2012: Acrescenta o inciso III ao § 14 do art. 21 do Anexo 2, dispondo que, por meio de regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão ser incluídas outras matérias-primas importadas, desde que não exista produto similar produzido em Santa Catarina, para utilização de crédito presumido nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, em que fica assegurada a apropriação de crédito, na forma da legislação aplicável, decorrente de doação ao Fundo social e ao SEITEC. Pergunto: Como devemos proceder para a utilização desse regime especial? Quais as matérias-primas que foram inclusas nesse benefício?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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