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PERGUNTA: SUBSTITUTO NO ICMS
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Pergunta n° 3512, postada em 14/10/2004, às 13:51
Autor(a): *** (Manaus - AM)
A consulete, inscrita como substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deste Estado, exerce a atividade de Produção e Comercialização de fitas de video VHS virgens, fitas de video gravadas(filmes) e DVDs gravados. Informa que boa parte de sua clientela são empresa locadoras de fitas e DVDs, localizadas neste Estado, contribuintes do ISS, que adquirem variado volume de produtos em função da procura e do sucesso da obra, não existindo, assim uma quantidade habitual. as vezes o cliente requer uma quantidades maior quando possui várias lojas. neste caso, o faturamento e entrega costumam ocorrer para um dos estabelecimentos, incubindo-se o aduirente de distribuir as fitas para as outras lojas. em função disso, algumas vezes ocorreram apreensões por parte do Fisco deste Estado poe entender que os produtos se destinavam à comercialização, devendo, portanto, haver substituição tributária na operação. esclarece que as apreensões nem sempre, evidenciando-se, assim, uma falta de parâmentro por parte do Fisco. Isso Posto. Consulta: 1- Tendo em vista as atividades dos seus clientes, prestadores de serviços de locação, aplica-se a substituição tributária? 2-A fim de evitar apreensões e qualquer outra contratempo, como fazer as operações de forma a evitar o enquadramento como substituto? 3- Qual é efetivamente o volume que pode caracterizar intuito comercial, fato que determinará a aplicação da substituição tributária, haja vista trata-se de operação interestadual? Gostaria de um orientação para resolver este estudo de caso.
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