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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SINISTRO
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Pergunta n° 35107, postada em 5/9/2012, às 10:00
Autor(a): *** (Mirassol - SP)
Prezados Senhores: Bom dia. Estamos com dúvidas no procedimento quanto a SINISTRO. Em uma operação de venda de suas mercadorias, o caminhão da empresa prestadora de serviço de transporte, com todos os produtos vendidos, se envolveu em um acidente e pegou fogo antes da chegada ao estabelecimento destinatário. Entende que, como a mercadoria não chegou até o destinatário, a operação não se concretizou. Seguindo a legislação vigente, efetuou o pagamento dos tributos relativos a todas as operações realizadas no mês em questão, incluindo o ICMS destacado na nota fiscal que acobertava o transporte das mercadorias roubadas. A empresa de seguros irá arcar com prejuízo ocasionado, e que o Regulamento do ICMS não se pronuncia de forma clara a respeito deste assunto. 1. Quais procedimentos devem ser adotados diante dessa situação? 2. É necessário emitir nota fiscal de entrada, referente às mercadorias roubadas, para recuperar o imposto destacado na nota fiscal de venda da operação que não se concretizou? Em caso afirmativo, quais os dados devem constar nesse documento? 3. Deve ser emitida nota fiscal para a empresa seguradora para recebimento do valor do seguro? Em caso afirmativo, que dados devem constar nesse documento? 4. Em que situação haverá o estorno de crédito de ICMS pago na aquisição dos insumos utilizados na produção das mercadorias queimadas? 5. Qual o procedimento a ser adotado para a recuperação do ICMS recolhido na venda dessas mercadorias, conforme destacado na nota fiscal apresentada? 6. Quais os impostos federais incidentes nessa receita de sinistro? Grato Aparecido
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