Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/07/2025: Perguntas: 65.538 | Respostas: 68.934

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL

  • Pergunta n° 35104, postada em 4/9/2012, às 16:00

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Em 31/01/2009 um contribuinte adquiriu um imóvel na planta através de um contrato com uma construtora. O prazo da obra foi de 36 meses, durante nesse período foi pago 1/3 por ano. Somente para exemplificar: Valor do Imóvel R$300.000,00 2009 - Montante pago R$100.000,00; 2010 - Montante pago R$100.000,00; 2011 - Montante pago R$100.000,00. O escritura definitiva e quitação do imóvel saiu em 25/01/2012. No mês de setembro/2012 o imóvel está sendo vendido por R$600.000,00 (o produto da venda não sera aplicado em outro imóvel) , para apuração do ganho está sendo usado o programa de ganho de capital da Receita Federal a abaixo segue as minhas perguntas: 1 - Para fins de data de aquisição devo considerar a data de assinatura do contrato com a Construtora 31/01/2009 ou a data da escritura 25/01/2012? 2 - Caso seja a data de assinatura de contrato 25/01/2012 como o valor do custo foi pago ao longo de 36 meses devo lançar no programa os valores pago ano a ano até chegar o custo total de R$300.000,00? Minha dúvida está relacionado a apuração do custo do imóvel adquirido e a data que deve ser considerada como aquisição. Obrigado, Marcelo

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página