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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ICMS SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
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Pergunta n° 35098, postada em 4/9/2012, às 11:00
Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)
CONFORME PORTARIA CAT 19/2012:Nas seguintes hipóteses deverá ser aplicado o percentual de 177,19% (cento e setenta e sete inteiros e dezenove centésimos por cento):2 - nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes.Devo considerar empresa industria situada no estado GO proprietario (filho) qdo vender p empresa no estado SP proprietario (pai) comercio varejista como empresas interdependentes?E qdo a empresa do estado de SP vender p outros estados onde ha Protocolos com SP devo aplicar tbem o percentual referente a situacao de empresas interdependente ou nao?Pois a empresa do estado SP(empresa pai) tera como fornecedor somente a empresa de GO(filho).O regime de apuracao das empresas e Simples Nacional. Grata Cristina Moraes
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