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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AUXILIO EDUCAÇÃO
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Pergunta n° 35075, postada em 31/8/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Jundiaí - SP)
Prezado(a)Consultor(a) Boa tarde! Duvida sobre o valor relativo ao plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise a educação básica de empregados e de seus dependentes a que se refere o artigo 28 da lei 8212/91, § 9º, alínea “t”,(NR) 5% da remuneração do empregado ou uma vez e meia o limite mínimo mensal do salário de contribuição igual a R$ 933,00 o que for maior. DUVIDAS: 1º) no meu caso o limite a ser utilizado e uma vez e meia o mínimo do sal contr. R$933,00,pergunto esse é o valor total a ser utilizado pelo funcionário e seus dependentes, ou para cada funcionário e cada dependente pode-se utilizar esse valor. 2º) o excedente do limite estipulado, sofre tributação (INSS, FGTS, IR), e esse excedente passa a fazer parte das verbas salariais? 3º)o questionamento acima, referente aos funcionários de um autônomo com CEI, que tem vários funcionários registrados em seu nome, nesse caso ao elaborar o livro caixa pode-se utilizar tanto os limites como os excedentes como despesas dedutíveis? Antecipadamente agradeço.
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