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PERGUNTA: DEPOSITO E INSPEÇÃO
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Pergunta n° 35073, postada em 31/8/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Ubá - MG)
A empresa A tem como objeto social e atividade principal a Reforma de Pneumáticos Usados( 22.12-9-00), e tendo como secundarias Serviços de Borracharia(45.20-0-06) e Serviços de Alinhamento e Balanceamento(45.20-0-04), destinando a prestação de serviços, exclusivamente ao consumidor final, inscrita no estado mas não sendo contribuinte regular do imposto. A empresa B tem como objeto social e atividade principal Serviços de Borracharia(45.20-0-06), e tendo como secundarias Serviços de Alinhamento e Balanceamento(45.20-0-04) e Comercio a Varejo de Pneumaticos e Câmaras-de-ar(45.30-7-05). Ambas tem sede no mesmo município, porem logradouros diferentes e o titular e representante legal é o mesmo nas duas empresas. A empresa A tem um maquinário denominado Sherografia que faz exame minucioso da carcaça de pneu verificando a viabilidade de reforma do mesmo. A empresa B não tendo espaço físico e segurança adequados para armazenamento e deposito para pneus novos, sugere a possibilidade desta adquirir pneus novos e remete-los para empresa A para fins de armazenamento e inspeção das carcaças. A empresa B quando for efetuar uma venda, anteriormente a empresa A retornará o pneu inspecionado, podendo cobrar serviço de inspeção da carcaça. No que tange ao correto lançamento fiscal e contabil, bem como aplicabilidade da legislação, questiona-se: O procedimento sugerido acima é correto? Há orientação de mudança contratual, inserção de atividades? Há nesse caso incidência de ICMS? Qual fundamentação legal? Qual orientação na emissão de notas: CFOP e outros dados necessários. É correto cobrança do serviço de inspeção ou cabe somente transações de remessa e retorno entre estabelecimentos? Desde já agradeço, aguardo retorno. Att.
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