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PERGUNTA: CRÉDITO COFINS- LEI 10.865/04
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Pergunta n° 35055, postada em 30/8/2012, às 13:00
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
olá. [Cofins] - Para a alíquota de 7,6% da Cofins-importação encontra-se vigente o acréscimo de 1 ponto percentual, de acordo com a Lei 10.865/04, art. 8º, inciso II e § 21, para os bens relacionados no Anexo à Lei 12.546/2011, conforme alteração feita pela Medida Provisória 563/2012, art. 43, art. 53, II e art. 54, § 2º (retific. DOU Edição Extra 04/04/2012; e do Anexo no DOU de 23/04/2012. portanto, o Cofins nas importações dos itens do anexo a lei 12.546/2011, passa a incidir 8,6%. No caso de uma empresa adquirir matéria-prima, na sua importação pagara 8,6%, pergunto: poderá creditar o mesmo percentual ou esta limitado a 7,6%? caso possa ser creditado os 8,6% qual o procedimento?
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