Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DISPENSA DE RETENÇÃO DE VR =< R$ 5.000,00

  • Pergunta n° 3499, postada em 11/10/2004, às 20:28

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    A partir de 26/07/2004, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 31 da Lei n° 10.833/03, incluidos pelo art. 5° da Lei n° 10.925/04, é dispensada a retenão para pagamentos, de que tgrata o art.30 da Lei n° 10.833/03 (PIS, COFINS E CSLL ), efetuados pelas juridicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, e etc., de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ). Observa-se que o limite da dispensa refere-se ao valor do pagamento e não das retenções. Perguntas: 1) Como empresa prestadora de serviço, cobrando-se comissões pela prestação do serviço, na emissão da nota fiscal ( para o tomador do serviço ) estaria correto emiti-la pelo valor bruto sem citar as retenções de PIS/COFINS/CSLL, IR, ISS, ou não? 2) A contabilização das retenções do PIS/COFINS/CSLL seria na data do pagamento ou não? 3) A contabilização das retenção do IR seria data do pagamento ou da efetiva provisão da NF. 4) E quanto ao ISS. 5) Estando no mês de outubro e recebendo do tomador de serviço devolução de nota fiscal emitida em agosto/04, como devo proceder quanto à apuração de ISS já lançado e recolhido no mês de agosto, tanto a nivel de escrituração bem como de dedução do imposto recolhido a maior na apuração do mes 08/2004. Atenciosamente, Anibal

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