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PERGUNTA: PIS/COFINS (MEDICAMENTOS)
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Pergunta n° 34988, postada em 23/8/2012, às 18:00
Autor(a): *** (São Francisco Do Guaporé - RO)
Preciso saber se a linha de raciocio abaixo esta correta: Sendo SN posso fazer uso do que esta exposto abaixo? REDUÇÃO do valor a pagar no Simples Nacional e no Lucro Presumido/Real, na venda de "Medicamento e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal" que estão sujeitos a TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (Monofásica). Para isso faça 3 perguntas: O que é Lista Positiva? O que é Lista Negativa O que é Lista Neutra? Lista Positiva "LISTA POSITIVA" relaciona-se aos produtos classificados nas posições 3002, exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90, 3003, exceto no código 3003.90.56, e 3004, exceto no código 3004.90.46, e nos códigos 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da NBM/SH-NCM, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e para a COFINS previsto no art. 3º da Lei 10.147 de 2000. Positiva: contempla produtos cujas empresas produtoras e importadoras gozem do regime especial de crédito presumido para as contribuições federais para PIS/PASEP e COFINS previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 10.147/2000. Lista Negativa "LISTA NEGATIVA" relaciona-se aos produtos classificados nas posições 3002, exceto nas subposições 3002.30 e 3002.90, 3003, exceto no código 3003.90.56, e 3004, exceto no código 3004.90.46, nas subposições 3306.10, 3306.20 e 3306.90 e nos códigos 3005.10.10, 3006.60.00 e 9603.21.00, todos da NBM/SH-NCM. Negativa: traz os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no artigo 1º da Lei Federal nº 10.147/2000. Lista Neutra "LISTA NEUTRA" relaciona-se aos produtos relacionados na Lei 10.147 de 2000, exceto aqueles de que tratam as alíneas anteriores desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do "caput" do art. 1º da referida Lei, na forma do § 2º desse mesmo artigo. Neutra: pertencem à Lista Neutra os produtos que não estejam sujeitos aos regimes tributários estabelecidos na Lei nº 10.147/2000, ou seja, que não pertençam às Listas Negativa ou Positiva. Aplicabilidade: Lista Positiva › Os medicamentos da Lista Positiva, relacionados pelo Poder Executivo Federal, são identificados por tarja vermelha ou preta e só podem ser vendidos mediante prescrição médica. Listagem de produtos onde o governo beneficiou com a outorga do crédito de PIS e COFINS os medicamentos de uso contínuo, geralmente, anti-hipertensivos, anticoncepcionais e antidiabéticos. São os produtos que irão gerar crédito presumido por ocasião da aquisição. Lista Negativa › São medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária relativamente às contribuições federais PIS/PASEP e COFINS, nos termos previstos no art. 1º da Lei Federal nº 10.147, de 21/12/2000. Significa dizer que o industrial e o importador recolherão o valor das referidas contribuições relativamente às subseqüentes operações (cobrança monofásica). Listagem de produtos onde o PIS e COFINS são retidos na fonte, ou seja, pagos na fonte, pelo fornecedor. São os produtos que não serão tributados por ocasião da comercialização. Lista Neutra › Pertencem à Lista Neutra os medicamentos que não estejam sujeitos aos regimes tributários estabelecidos na Lei nº 10.147/2000, ou seja, que não pertençam às Listas Negativa ou Positiva. Listagem de produtos onde onera PIS e COFINS, ou seja, são produtos com tributação normal. São os produtos que serão tributados por ocasião da comercialização. Pré-Requisitos Produtos serem da lista PIS/COFINS Positiva ou Negativa e fazerem parte do grupo de Classificação fiscal Permitido. CST 04 - Medicamentos Positivos ou Negativos - No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados. Como Fazer Uso: Para se beneficiar, as empresas deverão elaborar um Relatório Gerencial informando os valores vendidos mensalmente, relatório este que deverá ser emitido pelo sistema de automação comercial. Informações: Código de Classificação Fiscal é um identificador da classificação Fiscal do Produto. Veja: 30: Capitulo Produtos farmacêuticos 3003:É um grupo de produtos classificados como Medicamentos. Todos os produtos desse grupo tem um código de Classificação iniciado por 3003 e separado por pontos indicando subdivisões desse Grupo 3003.10: Produtos Contendo Penicilina 3003.10.11: Ampicilina ou seus sais Veja exemplo: Produto.: ATENOLOL ??MG CPR C/30 GENERICO Principio Ativo: ATENOLOL Classificação Fiscal: 3003.90.52 Produto.: CLORTALIDONA ??MG CPR C/10 GENERICO Principio Ativo: CLORTALIDONA Classificação Fiscal: 3003.90.86
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