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PERGUNTA: VENDA DE IMÓVEL NO EXTERIOR
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Pergunta n° 34968, postada em 22/8/2012, às 16:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Verifiquei a Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, segue as minhas considerações: Pregunta 1) Respondida; Pergunta 2) A IN não responde, os valores pagos a titulo de comissão e assessoria juridica na venda do imóvel no exterior pode ser deduzidos do valor de venda para fins de apuração da base de cálculo do Ganho de Capital "Exemplo imovel vendido por US$200.000,00 custo de comissão e assessoria jurídica US$50.000,00, valor recebido US$150.000,00, para fins de apuração de ganho tenho que partir dos US$200k ou dos US$150k já liquido de despesas? 3) A IN não responde - Na venda de imoveis no exterior pode ser aplicado os mesmos beneficios previstos quando se vende um imóvel no Brasil, ou seja 11196/2005? Poderia me ajudar nessas questões att. Marcelo
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