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PERGUNTA: ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MATO GROSSO
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Pergunta n° 34909, postada em 16/8/2012, às 07:00
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Bom dia !! Estou com uma dúvida referente a lei 9.480 de 2010 que dispoe sobre Substituição Tributária para mercadorias que entram no estado do Mato Grosso, minha dúvida é a seguinte, qualquer mercadoria que um cliente venda para um contribuinte que esteja cadastrado nos CNAES dispostos na lei, devem ir com ST paga, mesmo não tendo protocolo ou convênio da mercadoria ? No caso o fornecedor é do Rio Grande do Sul, ele deve destacar esta substituição tributária na Nota Fiscal, ou apenas acompanhar o translado a mercadoria com a guia paga e anexada ao DANFE ?
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