Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AUXILIO
-
Pergunta n° 3490, postada em 8/10/2004, às 16:54
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Boa noite, O funcionário deu entrada no pedido de auxílio doença e o pedido foi indeferido pelo INSS, com a seguinte fundamentação: Lei nº 8.213 de 24/07/1994, Arts. 24 e 25 e Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/1999, Arts. 26,27 e 29. Deram a seguinte descrição: "Em atenção ao seu pedido de Auxílio Doença, apresentado em 24/08/2004, informamos que foi comprovado a incapacidade para o trabalho pela Perícia Médica, porém não foi reconhecido o direito ao benefício por não ter sido comprovado 1/3 (um terço) da contribuição na nova filiação feita após a perda da qualidade de segurado". O que a empresa (nosso cliente) pode fazer nesse caso, tem embazamento legal isso? Como o funcinário pode agir nessa caso?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.