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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: DESCONTO EM FAVOR DE SINDICATO

  • Pergunta n° 3485, postada em 7/10/2004, às 20:11

    Autor(a): *** ( - )

    No mês de Setembro/2004 ocorreu a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviço, tendo sido concedido reajuste de 8,5%. A Cláusula 3ª diz o seguinte: Taxa Assistencial: Conforme Informativo nº 03/01 da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Despacho autorizado pelo Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, Art. 513, Alínea “E” da CLT, Portaria nº 180, de 30/04/2004, do Ministro Ricardo Berzoine, do Ministério do Trabalho e Emprego e Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 22/07/2004, fica acordado que os Condomínios descontarão de todos os seus Empregados beneficiados com a presente Convenção Coletiva de Trabalho no mês de Setembro/2004, a Taxa Assistencial em favor a este Sindicato de Classe no valor de 2,0% dos Salários já reajustados com o Aumento Salarial. Tenho conhecimento que somente é obrigatório o Desconto dos Empregados em favor dos Sindicatos, uma vez por ano, no mês de Março. Se ocorrer outra pretensão de Desconto, como a Taxa Assistencial acima, e o Empregado não concordar, deve escrever uma Carta, de próprio punho, não autorizando esse Desconto. Peço esclarecimentos a respeito.

Atenção!

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