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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: EMISSÃO DE NFE ERRONEAMENTE

  • Pergunta n° 34832, postada em 8/8/2012, às 14:00

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Boa tarde, efetuei a pergunta 34815 a respeito deste mesmo assunto, e fui orientado a utilizar a CC-e ou nfe complementar, más estive analisando e a carta de Correção acho que no meu caso não pode ser utilizada, pois quero corrigir o destinatário da nota: art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, que transcrevemos a seguir: “Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias. (...) § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.” Se o cliente carimbar o verso da nota, devolvendo a mercadoria, posso emitir uma nfe de entrada com o código 1.202?? e Consequentemente fazer o abatimento do valor no Simples Nacional??

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