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PERGUNTA: SÓCIOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES
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Pergunta n° 34786, postada em 3/8/2012, às 13:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Quais as exigências no estado de SP para que pessoas fisicas estrangeiras, não residentes e sem visto, seja temporário ou definitivo, façam parte da sociedade de uma empresa brasileira? Esclareço que haverá um sócio brasileiro e residente no Brasil que terá procuração dos estrangeiros. 1 - Os sócios estrangeiros presisam ter CPF? 2 - Eles são dispensados do RNE? 3 - A procuração pode ser traduzida no Consulado brasileiro do país dos estrangeiros? 4 - Existem outras exigências ou observações para o caso? Grata
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