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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/05/2025: Perguntas: 65.259 | Respostas: 68.652

PERGUNTA: ICMS - SUBSITUTIÇÃO TRIBUTARIA - AQUISIÇÃO INTERESTADUAL POR INDUSTRIA

  • Pergunta n° 34770, postada em 2/8/2012, às 09:00

    Autor(a): *** (Chavantes - SP)

    EMPRESA LOCALIZADA NO ESTADO DE SÃO PAULO ADQUIRE DE FORNECEDOR DO ESTADO DO PARANÁ, FERRAMENTA QUE SERÁ UTILIZADA NO PROCESSO INDUSTRIAL DO ADQUIRENTE, PORTANTO FAZ JUS AO CREDITO DO ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL, NO CASO 12%. NO PARANÁ O PRODUTO ESSE PRODUTO NÃO ESTÁ ENQUADRADO COMO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ENTRETANTO, NO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÁ. NOSSA DÚVIDA É POR SE TRATAR DE EMPRESA INDUSTRIAL, CUJO PRODUTO SERÁ CONSUMIDO NO PROCESSO INDUSTRIAL, SE HÁ OBRIGATORIEDADE DE CALCULAR E RECOLHER A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

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