Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÃO ISSQN
-
Pergunta n° 34664, postada em 20/7/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Ouro Preto - MG)
Senhor consultor, boa tarde! Somos uma fundação privada, sem finalidade lucrativa, na área educanional, cultural, etc.;atuamos no apoio à Universidade Federal e no gerenciamento de resursos, tanto públicos como privados. Assim, contratamos, diariamente, serviços onde a lei nos manda aplicar as retenções dos impostos federais, incluisive o ISSQ, quando o serviço contratado está previsto na lista de retenções onde o serviço está sendo executado, (exemplo:shows, palestras, exibição de filmes etc.). Dentre as inumeras empresas contratadas, de todos os estados, algumas são enquadradas no SIMPLES NACIONAL, sendo que, para estas, são exigidas as declarações de enquadramento naquela data, para que não sofram as retenções federais. Pergunta: O tomador dos serviços deverá reter destas empresas (enquadradas no SIMPLES NACIONAL), o ISSQN para aquele município que a contratou? Caso, sim, de que forma?Pela alíquita integral aplicada pelo municipio contratante? Como deveremos justificar a retenção ou a não retenção para tais empresas? Solicitamos que constem as bases legais no parecer. Atenciosamente Luzia/Ouro Preto-MG
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.