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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/08/2025: Perguntas: 65.710 | Respostas: 69.118

PERGUNTA: ST

  • Pergunta n° 34609, postada em 13/7/2012, às 11:00

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Uma empresa localizada no estado de Santa Catarina enquadrada no simples nacional recebeu uma mercadoria do Estado do Rio Grande do Sul enquadrada no Simples Nacional NCM 38089192 CFOP 6404, esta empresa não fez o recolhimento da ST e colocou em dados adicionais a seguinte observação Merc. Subst. Trib. cf. convenio ICMs 106 de 1996 do Decret 40.159 de 2000 ICMS Substituição Tributaria ja recolhido anteriormente pelo Fabricante. Minha dúvida é devemos fazer esse recolhimento?

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