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PERGUNTA: CRÉDITO COMBUSTÍVEL
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Pergunta n° 34588, postada em 11/7/2012, às 12:00
Autor(a): *** (Viana - ES)
Boa tarde, Em relação a resposta nº 36910, estudamos a Decisão normativa e entendemos que temos direito ao crédito do ICMS na aquisição de combustível que vai ser usado no no veículo de transporte da nossa transportadora, sendo que neste caso não transportamos nossas próprias mercadorias e sim de terceiros. Entendemos também que mesmo se não houver o destaque do ICMS na nota poderemos nos creditar, desde de que o documento seje hábil. Ficamos na dúvida agora em relação a Nota 3 do item 3.5 da Decisão Normativa, qual alíquota deveremos usar para crédito do ICMS quando a aquisição do combustível for de outro estado, será alíquota interna do estado onde está situado o posto de combustível ou será a alíquota interestadual? Atenciosamente,
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