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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTAS
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Pergunta n° 34548, postada em 4/7/2012, às 10:00
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Bom dia Empresas optantes pelo simples nacional com atividade de venda de confecções e vestuários, adquire mercardorias de Fora do Estado com alíquota 12%. Segundo o RICMS/2000 SP - Anexo II artigos: 52 (produtos texteis) e 30 (produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios) ficam reduzidas a base de calculo nas nomenclaturas especificadas nestes artigos para 12% e/ou 7%. Pergunta: Neste caso em que o contribuinte revendedor adquire a mercadoria de fora do Estado, deverá recolher diferencial de alíquota de 6% pelo motivo em que no Estado de São Paulo a aliquota base dessas mercadorias são de 18%? ou poderá se beneficiar das reduções dos artigos citados acima, dispensando o recolhimento deste diferencial?. Obrigada
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