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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CORRESPONDENTE BANCARIO
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Pergunta n° 34530, postada em 3/7/2012, às 10:00
Autor(a): *** (Cesario Lange - SP)
Solicitamos parecer sobre inscrição como microempreendor individual para as atividades de: “Atividades de Cobranças e Informações Cadastrais”, Serviços Combinados de escritório e apoio administrativo e preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente. Há no rol de inscrição do cadastro mobiliário do Município Atividades de Cobranças e Informações Cadastrais”, CNAE 82.91-1-00, Serviços Combinados de escritório CNAE 82.11-3-00 e apoio administrativo e preparação de documentos e serviços especializados de apoio CNAE 82.19-9-99, enquadrado no Simples Nacional. A procuradoria do Município tendenciosamente emitiu o parecer com a seguinte ementa, alegando que a pretensão da inscrição é de representante bancário, o que não é verdade. É que instituições financeiras aceitam essa atividade como substabelecimento. A escusa é para proteger um vereador que exerce essa atividade no município e não quer ter concorrente. Eis o parecer: Ementa: Representante Bancário. Indevida a Inscrição como contribuinte autônomo. Normas de regência determinam que somente sociedades empresariais estão aptas a exercer tal atividade. Inscrição Indeferida com Recomendação”. O requerente já obteve sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e sua inscrição será indeferida com base no parecer do procurador, o que é injusto. Precisamos de um parecer para nortear a decisão do prefeito para poder deferir a referida inscrição. Atenciosamente.
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