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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: FGTS - DIRETOR NÃO EMPREGADO

  • Pergunta n° 3453, postada em 1/10/2004, às 08:46

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Bom dia. Primeiramente gostaria de agradecer pela resposta a minha consulta formulada anteriormente sobre o assunto. Entretanto, talvez devido a forma como formulei a consulta a resposta foi direcionada como se as empresas fossem todas "sociedades anonimas"(S/A). Desta forma permita-me fazer a seguinte consulta: Uma empresa LTDA ( sociedade por quotas de responsabilidades limitadas ) na sua constituição elegeu para compor sua diretoria, pessoas físicas, não sócios da empresa, mas, sócios da holding, que são sócicas dessa empresa ltda, e da qual eles participam como acionistas ( essa holding é uma S/A ) tem seus mandatos por tempo indeterminado, conforme cláusula do Contrato Social da empresa ltda. Devido a uma re-estruturação administrativa e adaptação ao novo Codigo Civil, eles serão exonerados de seus cargos de diretores e eleitos para o Conselho de Admnistração dessa empresa ltda. Para que eu possa movimentar os saldos de FGTS deles, já que eles não serão "reconduzidos" a outro cargo de diretoria e "parte de suas atividades serão suprimidas", posso tratar da exoneração e autorização de movimentação do FGTS numa cláusula, da alteração contratual que deliberará sobre a re-estruturação administrativa. Desde já agradeço pela resposta,

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