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PERGUNTA: FGTS - MOVIMENTAÇÃO/SAQUE

  • Pergunta n° 3442, postada em 29/9/2004, às 17:57

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    Empresas pagam pro-labore a seus diretores e pagam honorários a seus membros do Conselho de Administração. Há bembros do conselho que são tambem diretores. Sobre as parcelas de pro-labore as empresas recolhem o FGTS, já sobre as parcelas de honorarios as empresas não recolhem e nunca recolheram o FGTS. Em face a uma re-estruturação administrativa os diretores serão desligados/renunciarão aos seus cargos de diretores e conselheiros das empresas. Eles serão eleitos como membro do Conselho de Conselho de Administração e a diretoria executiva será compostas por novos diretores. Os membros do Conselho de Administraçào passarão a perceberem seus honorarios e as empresas não continuarão a recolher o FGTS sobre essas verbas, pois as empresas alegam que os conselheiros não são administradores. Minha dúvida é a seguinte: Face a renuncia/desligamento dos cargos de diretores e membros do conselho posso movimentar e sacar os saldos de FGTS desses diretores? Lembro que eles não serão mais diretores e sim apenas membros do Conselho de Administação e seus honorários continuarão sem o recolhimento do FGTS. Será que a CEF fará a liberação dos saques do FGTS?, tendo em vista que eles renunciaram aos cargos e serão eleitos membros do Conselho de Administração? Favor tirar minhas dúvidas.

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