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PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
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Pergunta n° 34416, postada em 20/6/2012, às 10:00
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
Olá. os rendimentos de aplicações financeiras, feitas por uma empresa do lucro presumido, devem ser reconhecidos para fins de IR/CS, pole registro de Caixa art. 55, § 9, Inciso II, da IN 1.022/2010. nesse sentido, uma empresa do LP aplica 100.000,00 em 01/04/2012, durante o mês de Abril não fez resgates, mas no extrato do banco consta juros de 700,00. Para fins contábeis (regime competência) devo reconhecer como receita financeira? mas para fins de IR/CS somente reconheço quando ocorre efetivamente o resgate. Gostaria de um exemplo contemplando ainda que em 15/05/2012 foi feito um resgate parcial de R$ 70.000,00 IR fonte 450,00 Rendimento bruto 2.500,00. Quais seriam os lançamentos contábeis nesse caso. e outra coisa questão para fins de Pis/Cofins e na DACON, mesmo a receita financeira ser alíquota zero eu reconheço o rendimento pela competência ou pelo regime de caixa nas linhas 05 da Ficha 08A e 05 da Ficha 18A?
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