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PERGUNTA: EFD CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 34389, postada em 15/6/2012, às 17:00
Autor(a): *** (Duartina - SP)
Tenho uma empresa que emite nota fiscal de serviços com prestação de serviços de design, que não se encaixa como TI e TIC, nas normas para o EFD CONTRIBUIÇÕES que para TI e TIC iniciou em 03/2012 a obrigatoriedade de entrega. Mas esta mesma empresa tem em seu CNPJ uma atividade secundaria que se ENCAIXA na atividades de TI e TIC, mas não é exercida pela empresa. Questiono se esta empresa é obrigada a entregar desde 03/2012 a EFD CONTRIBUIÇÕES? Ou por não exercer a atividade secundária e ser optante do lucro presumido terá que entregar a EFD CONTRIBUÇÕES somente a partir de 07/2012? Como obrigatoriedade para as empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO? Informo que não estou recolhendo a CONTRIBUIÇÃO PATRONAL sobre o faturamento, estamos recolhendo da forma normal disposta pela Lei 8212/91. Como realmente devo proceder? Seria bom alterar o contrato social retirando a atividade secundária? Desde já obrigado.
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