Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: DIVIDA ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO

  • Pergunta n° 34363, postada em 14/6/2012, às 09:00

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Pergunta n° 34342, postada em 11/6/2012, às 17h06m Autor(a): Maranzano (Sorocaba - SP) Sr. Consultor Uma holding (INVESTIDORA) tem no seu ativo 400.000,00 a receber de uma empresa (INVESTIDA)na qual é socia. No passivo da investida há uma divida no mesmo montante a pagar para a holding (INVESTIDORA). Em 12/2011 a investida aumentou o capital social zerando assim a divida com a Holding. DUVIDA: qual seria o lançamento correto na contabilidade da holding (INVESTIDORA) para que possa zerar os 400.000,00 a receber? Agradecido Resposta n° 36706, postada em 13/6/2012, às 9h06m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Bom dia. Os registros contábeis poderão ser realizados da seguinte forma: I - pela subscrição de capital social: D – Capital Social a Integralizar (PL) C – Capital Social Subscrito (PL) II – pela integralização de capital na forma narrada (R$ 400.000,00): D – Obrigações por empréstimo (PC ou PNC) C - Capital Social a Integralizar (PL) OK! OS REGISTROS CONTÁBEIS MENCIONADOS TEM QUE SER FEITO NA INVESTIDA, MAS COMO FICA OS REGISTROS CONTÁBEIS NA INVESTIDORA, NA OUTRA PONTA????? OBRIGADO

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página