Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.227 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: REIDI

  • Pergunta n° 34356, postada em 13/6/2012, às 14:00

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Temos a seguinte situação.   Estamos numa concorrência de uma obra com benefício do REIDI. Em nosso preço embutimos o PIS/COFINS de 9,25%... e como a obra tem o benefício, desoneramos o PIS/COFINS resultando em um preço final menor (Então ganhamos a concorrência).   Um dos concorrentes alegou que mesmo ele, estando sob regime de Lucro Real, tem um regime especial de PIS/COFINS de 3,65% e que nós não poderíamos conceder um REIDI de 9,25%   NOTA: Sei que tem uma legislação que autoriza empresas de construção a utilizar 3,65%, mas desconheço obrigatoriedade disso.   Preciso saber mais a respeito para responder ao concorrente e ao cliente (que tem medo de ser cobrado futuramente dessa suspensão que destacamos e deduzimos em nossa Nota Fiscal quando do faturamento do serviço executado.   Aguardo seus comentários.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página