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PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO PIS E COFINS FARINHA DE TRIGO
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Pergunta n° 34289, postada em 4/6/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa tarde, Com a publicação da Lei 12.655 de 30 de maio de 2012, conversão da medida provisória 552 de 01 de dezembro de 2011, foi prorrogado a redução de alíquota zero de pis e cofins até 31/12/2012, sobre as receitas de importação e as receitas brutas no mercado interno, de trigo, farinha de trigo e pré misturas. Não houve vedação da utilização do crédito presumido (art. 2° MP 552) para as pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal. Com a publicação desta Lei nº12.655, ocorrida em 31 de maio de 2012 e conforme o artigo 8º da Lei nº 10.925 de 23 de julho de 2004, pergunto: posso utilizar o crédito presumido de 01/2012 à 05/2012, (enquanto vigorava a medida provisória) ou devo começar a utilizá-lo somente a partir da publicação da lei (01/06/2012)?
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