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PERGUNTA: EFD CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 34282, postada em 1/6/2012, às 17:00
Autor(a): *** (Duartina - SP)
As empresas constantes no arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 TI e TIC devem apresentar a EFD CONTRIOBUIÇÕES apenas com as contribuições previdenciarias. Correto? As empresas que NÃO se encaixam nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 NÃO DEVEM ENTREGAR TAL DECLARAÇÃO EM 03/2012. Somente devem entregar a partir de 07/2012? É isso mesmo? Fiz a alteração de uma empresa, pois na realidade estava com o CNAE 62040/00 equivocadamente, mas na realidade o serviço prestado era o do CNAE 82113/00. Neste caso fiz a alteração agora em 04/2012, estaria esta empresa que fiz a alteração obrigada a entregar a EFD CONTRIBUIÇÕES DE 03/2012? E a de 04/2012? Após a alteração, ou seja, em 05/2012 ficaria desobrigada da declaração, por não se encaixar no CNAE de TI e TIC?
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