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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS
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Pergunta n° 34203, postada em 24/5/2012, às 13:00
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado Consultor, apreciaria uma informação. Nossa empresa industrial optante pelo SN, pretender fornecer produção para empresa situada na Zona Franca de Manaus, diante disso temos algumas dúvida e apreciamos sua orientação. 1) Visto que nossa empresa é do SN, não daremos o credito de ICMS de 7% (aliq interestadual entre MG e AM) e sim o percentual que efetivamente recolhemos no DAS, conforme tabela do Simples Nacional. Confirma ? 2) Nosso cliente em AM, poderá ser creditar dos 9,25% do PIS e Cofins (1,65% do PIS e 7,60% da Cofins não cumulativa) em nossa venda para ele, embora sejamos do SImples Nacional. Confirma ? 3) Os incentivos fiscais que o governo proporciona as empresas que estão instaladas na ZFM, elas o obtêm desde que apuram seus tributos pela sistematica do Lucro Real, as empresas que fornecem para as empresas na ZFM não muda nada. Confirma ? Antecipadamente agradecemos a atenção dispensada.
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