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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
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Pergunta n° 3417, postada em 23/9/2004, às 15:30
Autor(a): *** (Franca - SP)
De acordo com o art. 1º do Decreto nº 48.962/04, de 21.09.2004 (D.O.E. de 22.09.2004), que acrescentou o art. 32 ao Anexo II do Decreto nº 45.490/00 (RICMS/SP), fica reduzida, no período compreendido entre 22/09/2004 e 31/12/2005, a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de couro do Capítulo 41 da NBM/SH, realizada por estabelecimento atacadista, com destino a estabelecimento de fabricante de produtos de couro dos Capítulos 42 e dos produtos do Capítulo 64, todos da NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112). A mencionada redução aplica-se, também, à saída interna dos produtos indicados promovida por estabelecimento filial que tenha recebido os produtos em transferência do estabelecimento "MATRIZ" situado em outro estado?
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